Regras de grafia rítmica

O mesmo ritmo pode ser escrito de vários jeitos, e só alguns deixam ver os tempos do compasso. Aqui você aprende as regras de Lacerda para o ponto de aumento, a ligadura, as bandeirolas e as pausas, todas com a mesma ideia por trás: quem lê deve enxergar onde cai cada tempo, sem precisar contar.

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Estes dois compassos soam exatamente igual:

Os dois valem quatro tempos, e as notas começam nos mesmos instantes. Mas no primeiro dá para ver, sem contar, onde começa o terceiro tempo; no segundo, o terceiro tempo está escondido no meio de uma semínima pontuada. A primeira escrita é a certa.

É disso que tratam as regras de grafia rítmica. Elas não mudam o som; mudam a leitura. Lacerda observa que elas pertencem, a rigor, a um livro de caligrafia musical, e reúne as de interesse mais imediato para quem estuda teoria (LACERDA, 1966, cap. IX). Todas seguem uma ideia só: a escrita deve mostrar os tempos do compasso.

O ponto de aumento

No compasso quaternário, a mínima pontuada só deve ser escrita no primeiro ou no segundo tempo, nunca na parte fraca do primeiro (LACERDA, 1966, cap. IX). Assim:

E não assim, com a mínima pontuada começando no meio do primeiro tempo:

Nesse caso, a nota longa se escreve com ligaduras, de modo que o começo de cada tempo apareça (LACERDA, 1966, cap. IX):

Pela mesma razão, quando o segundo tempo se prolonga para o terceiro, usa-se ligadura e não ponto de aumento (LACERDA, 1966, cap. IX). É o exemplo do começo do tópico: o meio do compasso quaternário, entre o segundo e o terceiro tempo, deve ficar à vista.

Os compassos de cinco e sete tempos

No compasso quinário, a divisão entre a parte ternária e a binária também deve ficar visível. Se uma nota da parte ternária se prolonga para a binária, usa-se ligadura, e não ponto de aumento (LACERDA, 1966, cap. IX). Num compasso de cinco tempos agrupados três mais dois, a nota que atravessa a divisão:

E não com ponto, que apagaria a fronteira entre as duas partes:

O mesmo vale quando é a parte binária que se prolonga para a ternária, e a mesma regra se aplica ao compasso setenário (LACERDA, 1966, cap. IX). Quando a unidade de tempo não tem bandeirola, Lacerda sugere indicar o agrupamento com uma linha pontilhada separando as partes do compasso, ou escrevendo a fórmula como soma, cinco por quatro como três mais dois (LACERDA, 1966, cap. IX).

As bandeirolas

Colcheias e semicolcheias podem ter as bandeirolas unidas por barras. A regra é não unir os tempos entre si: cada tempo forma o seu grupo (LACERDA, 1966, cap. IX). Num compasso binário, as colcheias do primeiro tempo ficam juntas, as do segundo também:

Olhando só as barras, dá para contar os tempos. Lacerda admite duas exceções. No compasso ternário, as seis colcheias podem ser unidas numa barra só. No quaternário, podem-se unir o primeiro com o segundo tempo e o terceiro com o quarto, mas nunca o segundo com o terceiro (LACERDA, 1966, cap. IX), pela mesma razão do ponto de aumento: o meio do compasso tem de aparecer.

Nos compassos que têm a colcheia por unidade de tempo, a regra se adapta: no quatro por oito, unem-se o primeiro tempo com o segundo e o terceiro com o quarto, nunca o segundo com o terceiro; e nos compassos de cinco e de sete colcheias, é a própria união das bandeirolas que mostra o agrupamento, três mais dois ou dois mais três (LACERDA, 1966, cap. IX).

Nos compassos compostos, o tempo é a semínima pontuada, e as colcheias se agrupam de três em três, uma barra por tempo:

Na música vocal existia o costume de não unir as bandeirolas quando cada nota tem a sua sílaba. Lacerda considera melhor seguir a regra geral e uni-las, porque isso facilita a leitura (LACERDA, 1966, cap. IX).

As pausas

As pausas seguem a mesma lógica das notas, com algumas regras próprias (LACERDA, 1966, cap. IX).

A pausa pode somar tempos inteiros. Dois tempos de silêncio no fim de um quaternário cabem numa pausa de mínima:

Mas não pode somar parte de um tempo com parte de outro. No binário, a pausa depois de uma colcheia no primeiro tempo se escreve como duas pausas de colcheia, uma em cada tempo:

E não como uma pausa de semínima atravessando o meio do compasso:

No quaternário, a pausa não deve somar o segundo tempo com o terceiro. Duas pausas de semínima, e não uma de mínima no meio do compasso (LACERDA, 1966, cap. IX):

No ternário, não é costume usar pausa de mínima; escrevem-se duas pausas de semínima (LACERDA, 1966, cap. IX):

Em compasso composto, a pausa pode ser pontuada ou desdobrada, desde que respeite os tempos (LACERDA, 1966, cap. IX):

Um compasso inteiro de silêncio leva pausa de semibreve, qualquer que seja a fórmula de compasso: no dois por quatro, no três por oito, no cinco por dezesseis (LACERDA, 1966, cap. IX). Aqui a pausa de semibreve não vale quatro tempos; ela quer dizer "o compasso todo".

Outras regras de escrita

Lacerda reúne no mesmo capítulo algumas regras que não são de ritmo, mas servem ao mesmo fim (LACERDA, 1966, cap. IX):

  • na música vocal, quando uma sílaba se prolonga por várias notas, essas notas são abrangidas por uma linha curva;
  • quando há muitas linhas suplementares, a leitura fica mais fácil escrevendo as notas uma oitava abaixo ou acima com a indicação ;
  • sons sem altura definida, de instrumentos de percussão ou de trechos falados, podem ser escritos numa linha só, ou com cabeças de nota especiais.

O que vem depois

Com as regras de grafia, a notação rítmica fica completa: as figuras, os compassos, a anacruse, e agora a maneira de distribuí-los para que a leitura seja imediata. O que falta são as divisões irregulares, as quiálteras, que têm regras de escrita próprias.

Referências

  1. LACERDA, Osvaldo. Compêndio de teoria elementar da música. 3. ed. São Paulo: Ricordi Brasileira, 1966.Consultado: cap. IX